Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz foi condenado a 11 meses e 18 dias de prisão por mutilar as patas de um cavalo vivo com um facão durante cavalgada em Bananal (SP). Ele cumprirá a pena em regime semiaberto.
Condenação por Maus-Tratos e Crueldade Animal
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, de 21 anos, a 11 meses e 18 dias de prisão por maus-tratos e mais 34 dias-multa.
A condenação refere-se ao ato brutal cometido em agosto, quando Andrey mutilou as patas de um cavalo com um facão na cidade de Bananal, interior de São Paulo.
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand considerou o "intenso sofrimento infligido pelo acusado ao animal" e a natureza torpe do delito, praticado com "método cruel para abate, consistente no uso de facão para mutilar o equino, que já havia sido anteriormente submetido a estado de extrema exaustão e agonia".
Regime de Cumprimento: A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Recurso em Liberdade: Andrey poderá recorrer da decisão em liberdade.
Detalhes do Crime e Provas de Crueldade
O crime ocorreu durante uma cavalgada de aproximadamente 14 quilômetros. O animal, exausto, teria se deitado no chão. O tutor, que alegou em depoimento que achava o cavalo morto, sacou o facão e cortou suas patas.
O laudo pericial desmentiu a versão do tutor. O delegado Rubens Luiz Fonseca Melo e a veterinária Luana Gesualdi confirmaram que o cavalo estava vivo no momento da mutilação.
Laudo Veterinário: A veterinária explicou que a presença de hematomas no local dos golpes é a prova de que o animal ainda tinha vida, pois hematomas só se formam quando há circulação sanguínea.
Ausência de Sangue: A falta de grande quantidade de sangue no local foi atribuída ao estado de exaustão extrema do animal, que estava desfalecido com a pressão sanguínea muito baixa.
Em entrevista anterior, o próprio Andrey alegou que o ato foi resultado de um "transtorno" e que estava "embriagado", mas admitiu: "É culpa minha. Eu reconheço os meus erros”.
Repercussão e Legislação
O caso gerou grande indignação e mobilização nas redes sociais, com ativistas como Luísa Mell exigindo punição imediata. A Prefeitura de Bananal também encaminhou o caso às autoridades competentes.
A punição se baseia na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cujo artigo 32 impõe pena de detenção e multa para práticas de "abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos", sendo a pena aumentada em caso de morte do animal.
