A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está oficialmente aberta, e a Receita Federal deu um passo importante para simplificar esse processo: a liberação completa da declaração pré-preenchida. Se você busca praticidade e agilidade na hora de acertar as contas com o Leão, este guia completo é para você!
Declaração Pré-Preenchida: Sua Aliada na Hora de Declarar:
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta poderosa que economiza tempo e minimiza erros. Ela reúne informações fornecidas por você no ano anterior e dados enviados por fontes pagadoras, como empresas e o INSS. No entanto, é crucial revisar todas as informações, pois inconsistências podem ocorrer.
Novidades da Declaração Pré-Preenchida 2025:
A partir de 1º de abril, a Receita Federal disponibilizou uma série de informações adicionais na declaração pré-preenchida, incluindo:
- Contribuições para previdência privada.
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança.
- Atualização do saldo de fundos de investimento.
- Imóveis adquiridos no ano-calendário.
- Doações efetuadas no ano-calendário.
- Informações de criptoativos.
- Contas bancárias no exterior.
Como Acessar a Declaração Pré-Preenchida:
- No computador: Instale o programa do Imposto de Renda 2025, clique em "Entrar com gov.br", selecione "Nova" e escolha "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
- Na plataforma e-CAC: Acesse a plataforma com a conta gov.br, selecione o ano de exercício e clique em "Preencher Declaração" e "Pré-preenchida".
Atenção: A conta gov.br precisa ter nível Prata ou Ouro para acessar a declaração pré-preenchida.
Prioridade na Restituição:
A Receita Federal prioriza os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo Pix na restituição. A lista de prioridade completa é:
- Contribuintes com 80 anos ou mais.
- Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que usam a pré-preenchida e optam pelo Pix.
- Demais contribuintes.
Quem Precisa Declarar o IR 2025?
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Realizou operações em Bolsas de Valores
1 acima de R$ 40.000,00.
- Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Optou pela isenção na venda de imóveis residenciais.
- Possui trusts ou contratos similares no exterior.
- Optou pela atualização de bens imóveis ou auferiu rendimentos do exterior.
Evite Multas:
Atrasar a declaração resulta em multa de 1% sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Dicas Essenciais:
- Revise todas as informações da declaração pré-preenchida.
- Reúna os documentos necessários com antecedência.
- Utilize o programa ou a plataforma e-CAC para facilitar o processo.
- Não deixe para a última hora!
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