Ultimas Noticias Piracicaba: Lei nº 15.280/2025, sancionada em 9/12, endurece penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes (até 14 anos) e demais vulneráveis, elevando o tempo máximo de prisão e aplicando medidas da Lei Maria da Penha.
Combate à Impunidade: Novas Penas para Crimes Sexuais
O Governo Federal sancionou, nessa segunda-feira (9/12), a Lei nº 15.280/2025, que representa um endurecimento significativo no tratamento legal de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes de até 14 anos, idosos, e pessoas com deficiência ou que não podem oferecer resistência ao ato (inconscientes, embriagadas). O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro.
A nova legislação foca em "reforçar a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos", conforme celebrado pelo Presidente Lula nas redes sociais. Em alguns casos, a lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão e altera diversos códigos legais do país (Código Penal, CPP, Lei de Execução Penal, ECA e Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Principais Mudanças nas Penas (Mínimo a Máximo):
A lei estabelece aumentos substanciais nas penas de reclusão. Confira as mudanças em crimes selecionados:
| Crime | Pena Anterior | Nova Pena |
| Estupro de Vulnerável | 8 a 15 anos | 10 a 18 anos |
| Estupro de Vulnerável com Lesão Corporal Grave | 10 a 20 anos | 12 a 24 anos |
| Estupro de Vulnerável com Morte | 12 a 30 anos | 20 a 40 anos |
| Corrupção de Menores | 2 a 5 anos | 6 a 14 anos |
| Praticar Sexo na Presença de Menor de 14 anos | 2 a 4 anos | 5 a 12 anos |
| Submeter à Exploração Sexual Menores de 18 anos | 4 a 10 anos | 7 a 16 anos |
Mecanismos de Proteção e Execução Penal
A Lei nº 15.280/2025 não apenas eleva as penas, mas também fortalece as medidas de proteção às vítimas e suas famílias:
Medidas Protetivas: Todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra vulneráveis, garantindo um amparo legal mais robusto.
Exame Genético (DNA): O acusado preso cautelarmente deverá, obrigatoriamente, passar por exame para identificação do perfil genético (extração de DNA), facilitando investigações futuras.
Regime de Cumprimento: O condenado por crime sexual só poderá progredir para um regime mais brando de cumprimento da pena ou obter benefícios penais se o exame criminológico indicar expressa ausência de indícios de reincidência.
Com esta sanção, o Estado brasileiro busca enviar uma mensagem clara de que "não haverá impunidade" para crimes que atentam contra a dignidade sexual das pessoas mais frágeis da sociedade.
